Lei 144/2015 Litigio Comercial

Entrou em vigor no passado dia 23 de Setembro de 2015, uma nova legislação - a Lei 144/2015 - que cria deveres de informação para todas as empresas a operar em Portugal sobre a existência de entidades de resolução alternativa de litígios (RAL) competentes para a resolução de conflitos de consumo.

No caso do sector automóvel, a entidade competente é o CASA - Centro de Arbitragem do Sector Automóvel, com site em www.arbitragemauto.pt e morada na Av da República, 44, 3º Esq, 1050-194 Lisboa. É o único Centro de Arbitragem em Portugal com competência específica para resolver conflitos no sector Automóvel.

De entre os problemas que podem ser resolvidos pelo CASA, podemos mencionar:

- serviços de assistência, manutenção e reparação automóvel;

- revenda de combustiveis, oléos e lubrificantes;

- compra e venda de peças, orgãos ou quaisquer outros materiais destinados a serem aplicados em veículos automóveis;

- compra e venda de veículos novos ou usados;

- serviços prestados por empresas detentoras de parques de estacionamento.

O CASA tem competência a nível nacional, regiões autónomas da Madeira e dos Açores, sem limite de montante.

 

Em caso de litígio, o consumidor pode recorrer ao Centro de Arbitragem do Sector Automóvel - CASA - com sitio em www.arbitragemauto.pt e sede na Avenida da República, 44, 3º Esq, 1050-194 Lisboa.