Entrou em vigor no passado dia 23 de Setembro de 2015, uma nova legislação - a Lei 144/2015 - que cria deveres de informação para todas as empresas a operar em Portugal sobre a existência de entidades de resolução alternativa de litígios (RAL) competentes para a resolução de conflitos de consumo.
No caso do sector automóvel, a entidade competente é o CASA - Centro de Arbitragem do Sector Automóvel, com site em www.arbitragemauto.pt e morada na Av da República, 44, 3º Esq, 1050-194 Lisboa. É o único Centro de Arbitragem em Portugal com competência específica para resolver conflitos no sector Automóvel.
De entre os problemas que podem ser resolvidos pelo CASA, podemos mencionar:
- serviços de assistência, manutenção e reparação automóvel;
- revenda de combustiveis, oléos e lubrificantes;
- compra e venda de peças, orgãos ou quaisquer outros materiais destinados a serem aplicados em veículos automóveis;
- compra e venda de veículos novos ou usados;
- serviços prestados por empresas detentoras de parques de estacionamento.
O CASA tem competência a nível nacional, regiões autónomas da Madeira e dos Açores, sem limite de montante.
Em caso de litígio, o consumidor pode recorrer ao Centro de Arbitragem do Sector Automóvel - CASA - com sitio em www.arbitragemauto.pt e sede na Avenida da República, 44, 3º Esq, 1050-194 Lisboa.
